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Restrições. A igreja local não pode comprar ou obter por locação financeira bens imóveis, nem vender, hipotecar, refinanciar, permutar, ou de qualquer outra forma colocar em causa a livre utilização da propriedade, ou de outra maneira dispor de bens imóveis, a menos que seja aprovado por votação de dois terços dos membros presentes numa reunião anual ou numa reunião extraordinária devidamente convocada com essa finalidade. A junta da igreja poderá aprovar, por votação de dois terços dos seus membros presentes e votantes, a disposição de propriedade doadas para o propósito específico de prover fundos para a igreja local. Ambos os itens requerem a aprovação por escrito tanto do superintendente distrital como da Junta de Propriedades da Igreja. (113.3–113.4, 113.7–113.8, 234.3–234.4)