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Os mordomos da igreja não serão em número inferior a três, nem superior a treze. Serão eleitos, dentre os membros da igreja, através de votação por meio de célula na reunião anual ou numa reunião extraordinária da igreja, a fim de servirem no próximo ano eclesiástico e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. (34, 113.7, 113.11, 127)