103.1

Caso não se chegue a um acordo entre a junta da igreja, o superintendente distrital e a Junta de Propriedades da Igreja, o assunto pode ser submetido ao superintendente geral com jurisdição para que ele tome uma decisão. Tanto a igreja como o superintendente distrital podem apelar desta decisão à Junta de Superintendentes Gerais, para uma decisão final. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta de um apelo feito pela junta da igreja deve incluir a resolução do apelo, os argumentos que o apoiem e o registo do número de votos recebidos.