234.4

Aprovar ou rejeitar, em associação com o superintendente distrital, propostas apresentadas por igrejas locais relativas aos planos para a construção de templos e à contracção de dívidas na compra de propriedades imóveis ou na construção de edifícios. A Junta de Propriedades da Igreja deverá, normalmente, aprovar um pedido de aumento de débito, sujeito às seguintes directrizes:

  1. A igreja local que requer aprovação para aumentar o débito, pagou totalmente todas as suas contribuições financeiras respeitantes aos dois anos anteriores ao pedido.
  2. A quantia total do débito não excederá três vezes a média da quantia levantada para todos os propósitos, respeitante a cada um dos três anos anteriores ao pedido.
  3. Que os pormenores da remodelação ou construção planeada tenham sido aprovados pela Junta de Propriedades da Igreja.
  4. A quantia em débito e os termos de pagamento não porão em perigo a vida espiritual da igreja.

A Junta de Propriedades da Igreja só poderá aprovar os pedidos que não satisfaçam estas directrizes, mediante aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (103–104)