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Organização. As igrejas locais podem ser organizadas pelo superin-tendente distrital, ou pelo superintendente geral com jurisdição ou ainda por um presbítero autorizado por qualquer dos dois. Deve-se enviar um relatório oficial de cada nova igreja ao escritório do Secretário Geral através do respectivo escritório jurisdicional. (23, 107, 208.1, 536.12)