Preamble

A tarefa da Igreja do Nazareno é levar ao conhecimento de todos os povos a graça transformadora de Deus através do perdão de pecados e a limpeza do coração em Jesus Cristo. A nossa primeira e principal missão é “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações,” incorporar crentes na comunhão e membresia (congregações), e equipar (ensinar) para o ministério todos quantos respondam em fé. O alvo final da “comunidade de fé” é apresentar todos perfeitos em Cristo (Colossenses 1:28) no dia final.

É na igreja local que a salvação, o aperfeiçoamento, o ensino e o comissionamento ocorrem. A igreja local, o Corpo de Cristo, é a representação da nossa fé e missão. Estas igrejas acham-se agrupadas, administrativamente, em distritos e regiões.

As bases da unidade na Igreja do Nazareno são essas crenças, princípios, definições e procedimentos, como articulados no Manual da Igreja do Nazareno.

A essência desta unidade está declarada nos Artigos de Fé do Manual. Encorajamos a igreja em todas as regiões e línguas a traduzir, a distribuir amplamente e a ensinar estas crenças ao nosso povo. Este é o fio dourado entrelaçado em tudo o que somos e fazemos como nazarenos.

Um reflexo visível desta unidade é representado pela Assembleia Geral, que é “a autoridade máxima na Igreja do Nazareno, no que diz respeito à formulação da doutrina, legislação e eleições” (300)

Um segundo reflexo é a Junta Geral internacional, que representa a igreja inteira.

Um terceiro reflexo é a Junta de Superintendentes Gerais, que pode interpretar o Manual, aprovar adaptações culturais e ordenar para o ministério.

O governo da Igreja do Nazareno é representativo e, assim, evita os extremos do episcopado, por um lado, e do congregacionalismo ilimitado, por outro.

Em regiões mundiais servidas pela igreja, onde diferenças culturais e políticas o exijam, podem ser feitas adaptações nos procedimentos referentes ao governo da igreja, a nível local, distrital e regional, contidas Parte IV, Capítulos I, II e III (secções 100, 200, 300). Os pedidos para todas essas adaptações devem ser submetidos por escrito e aprovados pela Junta de Superintendentes Gerais.