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Membresia Plena. A membresia plena da igreja local será composta por todas as pessoas que tenham sido organizadas em igreja local por aqueles que estão autorizados a fazê-lo, e todos quantos tenham sido publicamente recebidos pelo pastor, pelo superintendente distrital ou pelo superintendente geral, depois de terem declarado a sua experiência de salvação, crença nas doutrinas da Igreja do Nazareno e disposição de se submeterem ao seu governo. A liderança da igreja local procurará colocar cada membro num ministério de serviço e num grupo de cuidado e apoio mútuos. (23, 30.4, 107.2, 111, 113.1, 515.1, 519, 530.8, 536.8–536.9)