515.9

Providenciar que todos os valores do Fundo de Evangelismo Mundial, levantados mediante a MNI local sejam remetidos prontamente ao tesoureiro geral; e que todos os valores do Fundo de Ministérios Distritais sejam enviados prontamente ao tesoureiro distrital. (136.2)

335.7

Quando o total do Fundo de Evangelismo Mundial for fixado para o ano fiscal seguinte pela Junta Geral, esta e a Junta de Superintendentes Gerais são autorizadas e têm a faculdade de repartir quotas do Fundo de Evangelismo Mundial entre os vários distritos, de maneira equitativa tanto para com o distrito como para com os interesses gerais. (130, 317.11)

335.6

Fundo de Evangelismo Mundial. O Fundo de Evangelismo Mundial será o total geral de todos os orçamentos dos departamentos e demais fundos que sejam levantados por toda a denominação para o sustento, manutenção e promoção das suas actividades gerais. Com base nos pedidos de orçamento submetidos pelos vários departamentos e agências da igreja, e nos relatórios do tesoureiro geral, a Junta Geral determinará a quantia do Fundo de Evangelismo Mundial a ser adjudicada a cada departamento e cada fundo. Quando o Fundo de Evangelismo Mundial com a sua adjudicação proposta para cada departamento tiver sido aprovado, deverá ser submetido à Junta de Superintendentes Gerais para consideração, sugestões ou emendas, antes da sua adopção final por parte da Junta Geral.

317.11

Planear, preservar e promover a linha de vida dos interesses de missão global. A Junta de Superintendentes Gerais, juntamente com a Junta Geral, estão autorizados e têm o poder para estabelecer quotas para o Fundo de Evangelismo Mundial para os distritos. (33.5, 130, 335.7)

238.11

Recomendar ao Comité de Finanças da Assembleia Distrital o orçamento anual da Junta Distrital dos MEDDI.

154.1

Após se considerar em primeiro lugar o pagamento total do Fundo de Evangelismo Mundial, pode haver oportunidade de se levantarem ofertas destinadas ao sustento do trabalho missionário global, sendo tais contribuições conhecidas como “ofertas missionárias especiais aprovadas.”

130

A junta da igreja, em colaboração com o pastor, seguirá os planos adoptados pela Assembleia Geral e aprovados pela Assembleia Distrital, para o levantamento das quotas do Fundo de Evangelismo Mundial e do Fundo de Ministérios Distritais designadas à igreja local; e levantará e regularmente pagará tais quotas. (317.11, 335.7)

33.2

Arrecadação e Distribuição de Fundos. Dado o ensino bíblico quanto à contribuição de dízimos e ofertas para o sustento do evangelho e para construção de edifícios da igreja, nenhuma congregação nazarena deve usar qualquer método para a arrecadação de fundos que menospreze estes princípios, estorve a mensagem do evangelho, manche o nome da igreja, descrimine os menos favorecidos ou canalize erroneamente as energias do nosso povo em vez de as dedicar totalmente à disseminação do evangelho.

Admoestamos as igrejas locais a que no gasto de fundos para satisfazer as despesas relativas aos programas local, distrital, educacional e geral da Igreja do Nazareno, adoptem e pratiquem um sistema de cotas financeiras e que usem o método de pagar mensalmente as suas contribuições gerais, educacionais e distritais. (130, 154, 155–155.2, 515.13)

33.5

Distribuição de Quotas. O governo da Igreja do Nazareno é representativo. Cada congregação local apoia a missão global da igreja como definida pela Assembleia Geral e implementada pela liderança da Junta de Superintendentes Gerais no evangelismo mundial, programas educacionais, apoio ministerial, e ministérios distritais.

A Junta de Superintendentes Gerais, em conjunto com a Junta Geral, está autorizada e tem o poder de repartir quotas do Fundo de Evangelismo Mundial entre os diversos distritos. (317.11)

Sujeito ao parágrafo 337.1, as Juntas Nacionais ou os Conselhos Consultivos Regionais ou ambos estão autorizados e têm o poder de estabelecer planos de poupança para aposentação ministerial em suas respectivas Regiões. Um relatório de tais planos será apresentado em conformidade com o parágrafo 337.2. As provisões do parágrafo 33.5 não se aplicarão à Junta de Aposentação e Benefícios dos EUA.

As Juntas Nacionais ou os Conselhos Consultivos Regionais ou ambos estão também autorizados e têm o poder para estabelecer a forma de sustento das instituições de ensino superior na sua Região. (344, 345.3)

Cada distrito está autorizado e tem o poder para estabelecer quotas do ministério distrital através do Comité de Finanças da Assembleia Distrital. (235.1)