103

Propriedades. Uma igreja local que esteja a considerar a compra ou venda de bens imóveis, a construção de igrejas ou de edifícios relacionados à igreja, uma remodelação grande de um edifício ou obter por locação financeira propriedades por qualquer razão, apresentará a proposta ao superintendente distrital e à Junta de Propriedades da Igreja, para sua consideração, conselho e aprovação. Nenhuma dívida, envolvendo ou não a contracção de uma hipoteca, será contraída na compra de bens imóveis, construção ou grande remodelação de edifícios sem que a aprovação escrita do superintendente distrital e da Junta de Propriedades da Igreja. A igreja local deverá submeter relatórios trimestrais financeiros e do progresso da obra a esta junta ao longo do processo de construção. (233–234.5)

102.6

Em localidades onde não seja possível incorporação, o nome da igreja deve incluir as palavras “Igreja do Nazareno” em todos os documentos legais, incluindo, mas não limitado, os títulos de propriedade e títulos de responsabilidade. (102.2)

102.3

O pastor e o secretário da junta da igreja serão o presidente e o secretário da igreja, incorporada ou não, e executarão e assinarão todas as transacções de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e quaisquer outros documentos legais da igreja não mencionados pelo Manual e sujeitos às restrições estabelecidas em 104–104.3.

102.2

Quando uma igreja local for incorporada, todas as propriedades adquiridas serão diretamente transferidas por meio de escritura à igreja no seu nome corporativo, logo que seja possível fazê-lo. (102.6)

102.1

Quando uma propriedade é comprada e desenvolvida pela Junta Consultiva para uma igreja local, ou quando se forma uma nova igreja, é recomendado que a Junta Consultiva, ao receber da dita igreja o pagamento do dinheiro investido por essa Junta, transfira a escritura da propriedade à igreja local.

102

Incorporação. Em todos os lugares onde a lei o permita, os ecónomos incorporarão a igreja local, e eles e os seus sucessores serão os procuradores dessa corporação. Quando não incompatível com a lei civil, os Estatutos da Incorporação especificarão as atribuições da corporação, esclarecendo que estará sujeita ao governo da Igreja do Nazareno, conforme autorizado de tempos a tempos e publicado no seu Manual pela Assembleia Geral da dita igreja. Todas as propriedades desta corporação serão administradas e controladas pelos ecónomos, sujeito à aprovação da igreja local.