243.1

No caso de um distrito ser oficialmente dissolvido, qualquer propriedade da igreja que porventura exista, de modo nenhum será desviada para outros propósitos, mas passará ao controle da Church of the Nazarene, Inc. para uso da denominação em geral, conforme orientar a Assembleia Geral; e os ecónomos que administram propriedades ou corporações criadas para administrar as propriedades do distrito dissolvido venderão ou disporão das mesmas somente por ordem do agente nomeado pela Church of the Nazarene, Inc. e entregarão os fundos a tal agente. (106.2, 106.5, 222.5)

234.2

Verificar e conservar as escrituras de propriedades da igreja local.

222.17

Proteger toda a propriedade distrital, real ou pessoal, incluindo o seu direito de património, de ser usado para qualquer fim pessoal ou corporativo que não seja da Igreja do Nazareno. (102.4, 106.5, 204)

222.9

De modo a encorajar para uma superintendência saudável e um superintendente distrital forte espiritualmente, a Junta Consultiva, em consulta com o superintendente geral em jurisdição, deve providenciar férias sabáticas que tem uma duração de um ano para o superintendente distrital durante ou depois de sete anos consecutivos de ministério ao distrito. Durante este ano sabático, o salário e os benefícios do superintendente distrital vão continuar na sua totalidade. O superintendente distrital deve coordenar com a Junta Consultiva o processo de desenvolver uma proposta para as férias sabáticas e isto vai incluir a duração, um plano de desenvolvimento pessoal, e um plano sobre quem vai cuidar dos assuntos essenciais durante este período.

222.8

Servir numa capacidade consultiva ao superintendente distrital na supervisão deste ou desta de todos os departamentos, juntas e comités do distrito.

222.7

The District Advisory Board, in areas where it is possible for local churches to incorporate, shall, with the advice of competent legal counsel, provide pattern incorporation forms adequate for the areas of its district. This pattern incorporation form shall always include the provisions set forth in 102–102.5.

222.6

Nas áreas onde a lei civil não permitir tal incorporação, a Assembleia Distrital poderá então eleger a Junta Consultiva como procuradora distrital, a qual terá poder, por sua própria resolução, para comprar, possuir, vender, permutar, hipotecar, constituir procurador, penhorar, adquirir por locação financeira e trespassar qualquer propriedade, real ou pessoal, conforme seja necessário ou conveniente para realizar o trabalho no distrito. (102.6, 106.2, 222.5)

222.5

Incorporar-se, onde permitido por lei civil e quando autorizada pela Assembleia Distrital. Depois da incorporação, conforme acima provido, a Junta Consultiva terá poder, por sua própria resolução, para comprar, possuir, vender, permutar, hipotecar, constituir procurador, penhorar, adquirir por locação financeira e trespassar qualquer propriedade, imóvel ou pessoal, conforme seja necessário ou conveniente para realizar as finalidades da corporação. O superintendente distrital e o secretário da Junta Consultiva, ou outras pessoas autorizadas por essa junta, incorporadas ou não incorporadas, executarão e assinarão todos os documentos, hipotecas, término de hipotecas, contratos, e outros documentos legais da Junta Consultiva. (204)

204

Outras Regras Referentes às Assembleias Distritais. A Assembleia Distrital pode autorizar, quando permitido pela lei civil, que a Junta Consultiva se incorpore. Depois da incorporação, conforme acima estabelecido, a Junta Consultiva terá autoridade, por sua própria resolução, para comprar, possuir, vender, permutar, hipotecar, constituir procurador, penhorar, adquirir por locação financeira e trespassar qualquer propriedade, real ou pessoal, conforme seja necessário ou conveniente para realizar as finalidades da corporação. (222.5)

106.5

Quando uma igreja local for declarada inactiva, os signatários de todas as contas monetárias e/ou certificados de valores têm de transferir os proventos dos mesmos à Junta Consultiva, para depósito. Recusa em cumprir, autoriza a Junta Consultiva, por resolução, a fechar todas as contas e a assumir jurisdição de todos os bens, onde a lei o permitir.