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Incorporação. Em todos os lugares onde a lei o permita, os ecónomos incorporarão a igreja local, e eles e os seus sucessores serão os procuradores dessa corporação. Quando não incompatível com a lei civil, os Estatutos da Incorporação especificarão as atribuições da corporação, esclarecendo que estará sujeita ao governo da Igreja do Nazareno, conforme autorizado de tempos a tempos e publicado no seu Manual pela Assembleia Geral da dita igreja. Todas as propriedades desta corporação serão administradas e controladas pelos ecónomos, sujeito à aprovação da igreja local.