222.6

Nas áreas onde a lei civil não permitir tal incorporação, a Assembleia Distrital poderá então eleger a Junta Consultiva como procuradora distrital, a qual terá poder, por sua própria resolução, para comprar, possuir, vender, permutar, hipotecar, constituir procurador, penhorar, adquirir por locação financeira e trespassar qualquer propriedade, real ou pessoal, conforme seja necessário ou conveniente para realizar o trabalho no distrito. (102.6, 106.2, 222.5)