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  1. Os oficiais da JNI local serão eleitos anualmente pelos membros da JNI local, na reunião anual, e servirão até que seus sucessores sejam eleitos e empossados nos cargos ministeriais.
  2. Um Comité de Nomeações indicará nomes para oficiais da JNI. Um Comité de Nomeações será indicado pelo pastor e consistirá de membros da JNI, incluindo o pastor e o presidente da JNI. Todos os indicados serão aprovados pelo pastor e a junta da igreja. Apenas pessoas que tenham atingido 15 anos de idade na altura dessas eleições poderão ser nomeadas para o ofício de presidente local da JNI.
  3. Os oficiais serão então eleitos por maioria de votos de membros da JNI presentes na reunião anual de JNI. Caso haja apenas um nomeado para uma posição, será usada uma cédula de votos de “sim” e “não” com aprovação por maioria de dois terços de votos. Apenas aquelas pessoas que forem também membros da Igreja do Nazareno local poderão votar para o presidente.
  4. Um oficial em exercício pode ser reeleito por votação de “sim” ou “não” quando tal eleição for recomendada pelo Conselho da JNI ao Comité de Nomeações, mediante aprovação do pastor e da junta da igreja, e aprovada por maioria de dois terços de votos na reunião anual da JNI.
  5. Uma vaga ocorre quando um oficial muda a sua membresia da igreja, renuncia o cargo ou é removido da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou por conduta imprópria. Em caso de vaga nos cargos oficiais, o Conselho da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um nomeado, ou por maioria de votos se houver dois ou mais nomeados. Em caso de tal vaga suceder na posição de presidente da JNI, a reunião para eleição é presidida pelo pastor, pastor de jovens ou seu designado.