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“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

317.3

Exercer autoridade principalmente com respeito a assuntos de governo e planos eclesiásticos, isto é, assuntos de teologia, ordenação e estratégia missionária, e aconselhar a Junta Geral, os seus comités, e todas as juntas da Igreja do Nazareno noutros assuntos. A Junta de Superintendentes Gerais fará as recomendações que julgue pertinentes à Junta Geral e aos comités. A Junta de Superintendentes Gerais aprovará ou rejeitará todas as recomendações feitas pelo Comité de Missão Global à Junta Geral no que diz respeito à nomeação de missionários.

307.7

Os superintendentes gerais poderão nomear superintendentes distritais para distritos onde ocorrerem vagas no intervalo das sessões da Assembleia Distrital, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. Conforme o parágrafo 206, todos os presbíteros que se qualifiquem são elegíveis para consideração, incluindo aqueles do próprio distrito. (207, 236)

207

Se por algum motivo ocorrer vaga no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, os superintendentes gerais, conjunta e individualmente, poderão preencher a vaga, após consulta com o Conselho Consultivo Distrital. A consulta deve incluir um convite para o Conselho, como um todo, submeter nomes para consideração em acréscimo aos nomes trazidos pelo superintendente geral em jurisdição. (236, 307.8)

206

O termo inicial do cargo dum superintendente distrital, eleito por uma Assembleia Distrital, começa 30 dias após o encerramento da mesma. Será eleito por um período de dois anos de Assembleia completos, terminando 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o segundo ano da sua eleição. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser reeleito (203.11–203.12) ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. O termo inicial do cargo dum superintendente distrital nomeado por um superintendente geral em jurisdição começa na altura da nomeação, inclui o resto do ano eclesiástico no qual o superintendente distrital foi nomeado, e estende-se aos dois anos eclesiásticos seguintes. O termo do cargo finda 30 dias após o encerramento da Assembleia que marca o fim de dois anos eclesiásticos completos de serviço. No curso da dita Assembleia o superintendente poderá ser eleito (203.11–203.12) para outro período, ou um sucessor pode ser eleito ou nomeado e empossado. Nenhum presbítero, empregado pelo escritório distrital será elegível para ser eleito ou designado para o cargo de superintendente distrital no distrito onde ele(a) estiver servindo, sem a aprovação da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição (em harmonia com o parágrafo 115). (203.11–203.13)

117.1

Quando uma igreja exceder os 35 membros votantes ou tenha sido organizada há pelo menos cinco anos, e o seu pastor tenha servido como seu pastor designado por pelo menos dois anos, um processo para deixar a “posição de designado” pode ser iniciado. Tal processo tem de incluir uma revisão pastoral/igreja, voto maioritário dos membros da junta da igreja presentes, aprovação do superintendente distrital, e aprovação da Junta Consultiva. A data de aniversário para as futuras revisões pastorais/igreja regulares de quatro anos será a data da aprovação final.

117

O pastor de uma igreja que tenha sido organizada há menos de cinco anos ou que tenha tido menos de 35 membros votantes na reunião anual anterior da igreja, ou que receba assistência financeira regular do distrito, pode ser nomeado ou renomeado pelo superintendente distrital, com o consentimento da Junta Consultiva. (208.17)

115

Um presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) pode ser chamado a pastorear uma igreja por votação favorável de dois terços, através de cédula, dos membros da igreja que, tendo idade de votar, estejam presentes e votem numa reunião anual ou extraordinária da igreja, devidamente convocada, desde que:

  1. Tal presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) tenha sido proposto à igreja pela respectiva junta que, depois de ter consultado o superintendente distrital, fez tal proposta por votação de dois terços, através de cédula, de todos os seus membros; e
  2. desde que a proposta tenha sido aprovada pelo superintendente distrital.

Nenhum presbítero ou ministro licenciado(seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério)que tenha membresia numa igreja local pode ser considerado para pastorear essa igreja sem a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Esta chamada está sujeita a revisão e a continuação conforme os parágrafos providenciados. (119, 122–124, 129.2, 160.8, 208.10, 222.14, 513, 530, 531.4, 532.3)