810.105

  1. A membresia da JNI local é formada por aqueles que se afiliam a um grupo da JNI através de participação nos seus ministérios e unindo-se a um grupo local.
  2. A JNI local manterá uma lista apurada de todos os membros activos.
  3. A JNI local deve prestar contas a seus membros, à junta da igreja local e ao pastor.
  4. A JNI local apresentará relatório mensal à junta da igreja e à reunião anual da igreja.

810

“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

538

Qualquer membro do clero que seja expulso ou se afaste como membro da igreja local quando ele ou ela não esteja em pleno gozo dos seus direitos, só poderá unir-se de novo à Igreja do Nazareno com o consentimento da Assembleia Distrital do distrito do qual se afastou ou foi expulso. No caso de serem negados dois apelos para restauração à membresia da igreja local ou ao pleno gozo dos direitos ministeriais, um requerimento pode ser concedido pela Junta de Superintendentes Gerais, no sentido de transferir a responsabilidade pela restauração para outro distrito onde possa ser considerada uma colocação. Se todos os apelos para restauração de credencial forem recusados, um ministro ordenado pode tornar-se leigo, após aprovação da Junta Consultiva. (537.4)

537.3

Um membro do clero pode ser removido da Lista de Ministros se receber uma Carta de Recomendação da sua igreja local e não a utilizar para se juntar a outra Igreja do Nazareno até à altura da próxima Assembleia Distrital; ou se declarar, por escrito, que se removeu da Igreja do Nazareno ou se ele ou ela mudou de residência registada no endereço indicado no arquivo, sem prover à Junta de Credenciais Ministeriais, dentro de um ano, um novo endereço para o arquivo; ou se se juntar a outra denominação como membro ou como ministro; ou se deixar de submeter um relatório anual como é requerido em 530.8 e 536.9; a Junta de Credenciais Ministeriais pode recomendar e a Assembleia Distrital ordenar que seu nome seja removido do rol de membresia da igreja local e da Lista de Ministros da Igreja do Nazareno.

536.13

A membresia na Assembleia Distrital será por virtude de ser pastor ou outro ministro com uma designação ministerial que esteja servindo activamente e mantenha emprego nesse ministério como a sua vocação principal numa das funções ministeriais designadas, tal como se encontram definidas nos parágrafos 505–526.

536.10

No caso em que um ministro ordenado se una a uma igreja ou denominação que não seja a Igreja do Nazareno, ou se envolva em outro ministério cristão, cessará a sua membresia a menos que ele/ela obtenha aprovação da Junta Consultiva, do distrito no qual mantém a sua membresia ministerial, e aprovação escrita da Junta de Superintendentes Gerais. A Assembleia Distrital registará em sua acta a seguinte declaração: “Removido da membresia e do ministério da Igreja do Nazareno por se haver unido a outra igreja, denominação, ou ministério.” (107, 112)

536.9

Todos os presbíteros e diáconos serão membros ministeriais da Assembleia Distrital do distrito no qual tiverem a sua membresia local, à qual prestarão relatório anualmente. Qualquer presbítero ou diácono que por dois anos consecutivos não tenha apresentado relatório à sua Assembleia Distrital, quer pessoalmente, quer por escrito, se a Assembleia Distrital assim decidir por eleição, deixará de ser membro da mesma. (30, 201, 203.3, 520, 534.1)

536.4

Um ministro licenciado activamente designado como pastor, ou pastor auxiliar de uma Igreja do Nazareno, será membro votante da Assembleia Distrital. (201)

533.2

Quando a credencial de um ministro de outra igreja tiver sido devidamente reconhecida, a credencial expedida pela dita igreja ser-lhe-á devolvida com a seguinte anotação escrita ou carimbada no verso do documento:

Aprovado pela Assembleia Distrital de (inserir nome do distrito) da Igreja do Nazareno, neste (inserir dia) dia de (inserir mês) , (inserir ano) , como base para novas credenciais.

__________________________, Superintendente Geral

__________________________, Superintendente Distrital

__________________________, Secretário Distrital

533.1

O superintendente geral com jurisdição outorgará ao ministro ordenado assim reconhecido um certificado de reconhecimento assinado pelo superintendente geral em jurisdição, pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital. (536.6)