127

Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)

113.15

Delegados à Assembleia Distrital de uma missão tipo-igreja poderão ser nomeados pelo seu pastor baseado no critério delineado nos parágrafos 34, 201.1, and 201.2. O pastor da missão tipo-igreja poderá também nomear delegados às convenções distritais, baseado em critérios específicos de acordo com os estatutos ou constituições que governam cada ministério.(MNI, JNI, MEDDI). (100.1)

113.14

Na reunião anual da igreja, eleger-se-ão mediante cédula de voto os delegados leigos à Assembleia Distrital, ou se aprovado por voto maioritário da membresia da igreja na reunião anual, os delegados podem ser recomendados pelo pastor e aprovados pela junta da igreja local de acordo com os critérios de representação estipulados pela Assembleia Geral, de acordo com 201–201.2. Todos os delegados eleitos serão membros activos dessa Igreja do Nazareno local. (107.3, 113.11)

107.2

Membros de uma Missão-Tipo-Igreja. Onde ainda não tiver sido realizada a organização de uma igreja local, uma missão tipo–igreja receberá e prestará relatório dos membros da igreja, nas estatísticas anuais, de acordo com os parágrafos 107 e 107.1.

24

A Assembleia Geral organizará a membresia da igreja em Assembleias Distritais, dando-lhes a representação leiga e ministerial que julgue apropriada e justa, e determinará as qualificações de tais representantes, conquanto que todos os ministros ordenados designados sejam membros dela. O Comité Geral de Jurisdições fixará os limites das Assembleias Distritais. A Assembleia Geral também definirá as atribuições e responsabilidades das Assembleias Distritais. (200–205.6)

25.5

Superintendentes Gerais. A Assembleia Geral elegerá por cédula, entre os presbíteros da Igreja do Nazareno, tantos superintendentes gerais quantos julgue necessários, os quais constituirão a Junta de Superintendentes Gerais. Qualquer vaga no ofício de superintendente geral, ocorrida no intervalo entre as Assembleias Gerais, será preenchida através da eleição dos candidatos necessários mediante votação de dois terços dos membros da Junta Geral da Igreja do Nazareno. (305.2, 316)

810.205

  1. Todos os grupos e membros locais da JNI dentro dos limites dum distrito constituirão a Juventude Nazarena Internacional distrital.
  2. A JNI distrital deve prestar contas a seus membros, ao superintendente distrital e à Junta Consultiva.
  3. A JNI distrital apresentará seu relatório anual à Convenção Distrital da JNI e à Assembleia Distrital, através do presidente distrital da JNI.

810.305

  1. Todos os grupos locais da JNI, ministérios distritais da JNI e membros da JNI dentro dos limites de uma região constituirão a Juventude Nazarena Internacional regional.
  2. A JNI regional deve prestar contas à sua membresia, director regional, director global da JNI, Conselho regional da JNI e ao Conselho Global da JNI.
  3. A JNI regional apresentará seu relatório anual ao Conselho Global da JNI.