538

Qualquer membro do clero que seja expulso ou se afaste como membro da igreja local quando ele ou ela não esteja em pleno gozo dos seus direitos, só poderá unir-se de novo à Igreja do Nazareno com o consentimento da Assembleia Distrital do distrito do qual se afastou ou foi expulso. No caso de serem negados dois apelos para restauração à membresia da igreja local ou ao pleno gozo dos direitos ministeriais, um requerimento pode ser concedido pela Junta de Superintendentes Gerais, no sentido de transferir a responsabilidade pela restauração para outro distrito onde possa ser considerada uma colocação. Se todos os apelos para restauração de credencial forem recusados, um ministro ordenado pode tornar-se leigo, após aprovação da Junta Consultiva. (537.4)

537.9

Separação ou Divórcio. Dentro de 48 horas após ter sido protocolizado uma petição inicial de divórcio, término legal de um casa-mento, ou separação legal de um ministro, ou dentro de 48 horas de separação física do ministro e do seu cônjuge, com o propósito de descontinuar a coabitação física, o ministro deverá (a) contactar o superintendente distrital, notificando-o da acção tomada; (b) concordar em se reunir com o superintendente distrital e com um membro da Junta Consultiva, em lugar e hora conveniente a todos ou, se tal for impossível, em lugar e hora designados pelo superintendente distrital; e, (c) explicar (na reunião designada na alínea “b”) as circunstâncias da acção tomada, explicar o conflito marital e explicar as bases bíblicas que justifiquem a razão por que o membro do clero em causa deve ser permitido continuar a servir como membro do clero em pleno gozo dos seus direitos. Se um membro do clero falhar em cumprir as subsecções acima indicadas, tal incumprimento será causa para disciplina. Todos os ministros activos, inactivos ou aposentados, designados ou não designados, estão sujeitos a estas provisões, e têm de mostrar devido respeito pelo conselho consensual do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Nenhum ministro activo ou designado pode continuar em qualquer posição clerical sem o voto afirmativo da Junta Consultiva.

537.7

Pastores, juntas de igrejas locais e outros que determinam designações na igreja não envolverão qualquer membro do clero que não esteja em pleno gozo dos seus direitos, em qualquer posição de confiança ou autoridade, tais como ministros temporários, dirigentes do canto, professores de Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos ou outras posições, até que seja restaurada a credencial. Excepções a esta proibição requerem a aprovação escrita tanto do superintendente distrital onde tal credencial foi perdida como do superintendente geral em jurisdição daquele distrito. (538.5–538.6)

537.6

Quando um presbítero ou diácono tiver sido expulso, a credencial do membro do clero será enviada ao secretário geral para ser catalogada e preservada, em sujeição à ordem da Assembleia Distrital do distrito onde o presbítero ou o diácono tinha sua membresia na altura em que foi expulso. (326.5)

537.5

Um membro do clero pode ser expulso do ministério da Igreja do Nazareno por entrega da sua credencial ou através de acção disciplinar, de acordo com os parágrafos 605–608.

537.4

Um membro do clero que não esteja em pleno gozo dos seus direitos pode renunciar sua credencial, por recomendação da Junta Consultiva. (538)

536.13

A membresia na Assembleia Distrital será por virtude de ser pastor ou outro ministro com uma designação ministerial que esteja servindo activamente e mantenha emprego nesse ministério como a sua vocação principal numa das funções ministeriais designadas, tal como se encontram definidas nos parágrafos 505–526.

536.4

Um ministro licenciado activamente designado como pastor, ou pastor auxiliar de uma Igreja do Nazareno, será membro votante da Assembleia Distrital. (201)

536.3

Qualquer reivindicação de participação, por parte de um membro do clero ou seus dependentes ou ambos, em qualquer plano ou fundo que a igreja possa agora ter ou vir a ter para a assistência ou o apoio de seus ministros idosos ou incapacitados, será baseada exclusivamente sobre serviço activo, regular, prestado pelo ministro como pastor ou evangelista designado, ou em outra função reconhecida sob a sanção da Assembleia Distrital. Esta regra excluirá de tal participação todos aqueles que prestem serviço a tempo parcial e ocasional.

535.2

A Assembleia Distrital receptora notificará à Assembleia Distrital emissora o recebimento da transferência de membresia. Enquanto a transferência não for recebida pelo voto da Assembleia Distrital à qual é endereçada, a pessoa assim transferida será membro da Assembleia Distrital emissora. Tal transferência é apenas válida até ao encerramento da próxima Assembleia Distrital, após a data de emissão, para a qual for endereçada. (203.8, 223, 228.10)