537.9

Separação ou Divórcio. Dentro de 48 horas após ter sido protocolizado uma petição inicial de divórcio, término legal de um casa-mento, ou separação legal de um ministro, ou dentro de 48 horas de separação física do ministro e do seu cônjuge, com o propósito de descontinuar a coabitação física, o ministro deverá (a) contactar o superintendente distrital, notificando-o da acção tomada; (b) concordar em se reunir com o superintendente distrital e com um membro da Junta Consultiva, em lugar e hora conveniente a todos ou, se tal for impossível, em lugar e hora designados pelo superintendente distrital; e, (c) explicar (na reunião designada na alínea “b”) as circunstâncias da acção tomada, explicar o conflito marital e explicar as bases bíblicas que justifiquem a razão por que o membro do clero em causa deve ser permitido continuar a servir como membro do clero em pleno gozo dos seus direitos. Se um membro do clero falhar em cumprir as subsecções acima indicadas, tal incumprimento será causa para disciplina. Todos os ministros activos, inactivos ou aposentados, designados ou não designados, estão sujeitos a estas provisões, e têm de mostrar devido respeito pelo conselho consensual do superintendente distrital e da Junta Consultiva. Nenhum ministro activo ou designado pode continuar em qualquer posição clerical sem o voto afirmativo da Junta Consultiva.