538.6

Em qualquer altura em que um membro do clero deixe de ter o direito de exercer os direitos e privilégios de um membro do clero, a Junta de Credenciais Ministeriais preparará um relatório escrito acerca dos factos e circunstâncias da mudança de situação ministerial. O relatório incluirá as recomendações da Junta de Credenciais Ministeriais respeitantes a se é ou não apropriado um plano de reabilitação. Cada distrito é encorajado a ter um plano escrito em harmonia com as directivas do Manual para ajudar no processo de resposta, reabilitação, reconciliação e possível restauração ao ministério de um membro do clero envolvido em conduta imprópria a um ministro. Se for apropriado um plano de reabilitação, a Junta de Credenciais Ministeriais deve, quanto for prático, trabalhar com o indivíduo na aplicação do plano distrital para reabilitação. O objectivo do plano será o de tornar a trazer o indivíduo a uma condição de saúde espiritual, emocional, mental e física. A responsabilidade principal para a concretização do plano ficará com a pessoa sendo reabilitada, mas o(s) facilitador(es) representará(ão) a igreja em prover apoio e assistência. O(s) facilitador(es) ou seu representante prestará relatório trimestral à Junta de Credenciais Ministeriais quanto ao progresso rumo à reabilitação. O relatório será conforme estabelecido pela Junta de Credenciais Ministeriais. A Junta de Credenciais Ministeriais pode rever o plano de reabilitação de tempos a tempos, conforme as circunstâncias exigirem.

538.3

Quando um presbítero ou diácono em pleno gozo dos seus direitos renunciar da sua ordem de ministério de acordo com 537.1 e 537.8, ele ou ela pode ser restaurado à dita ordem pela Assembleia Distrital, após preencher o Questionário para Ordenação/Reconhecimento, reafirmando os votos de ministério, e após exame e recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais, e após aprovação do superintendente geral em jurisdição.

537.8

Quando um presbítero ou diácono não aposentado deixar o serviço activo como membro do clero e tomar um emprego secular de tempo integral, após um período de dois anos, poderá ser-lhe requerido pela Junta de Credenciais Ministeriais a renúncia de ser um membro do clero ou que arquive sua credencial e devolva a sua credencial ao secretário geral. Este período de dois anos começará na Assembleia Distrital imediatamente após ter cessado sua actividade como membro do clero. A Junta de Credenciais Ministeriais notificará à Assembleia Distrital da sua acção. Esta acção será considerada não prejudicial aocarácter.

228.10

Recomendar à Assembleia Distrital pessoas com credenciais ministeriais, membros do clero e aqueles licenciados para cargos ministeriais contínuos, para recepção de transferência de outros distritos, incluindo interinos transferidos, aprovados pela Junta Consultiva. (203.8, 535–535.2)

228.9

Recomendar à Assembleia Distrital membros do clero e aqueles licenciados para cargos ministeriais contínuos, para transferência para outro distrito, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva. (203.9, 535–535.2)

228.8

Recomendar à Assembleia Distrital o relacionamento de aposentado para qualquer ministro que o requeira e que, no critério da junta, esteja impossibilitado de continuar no trabalho ministerial activo por causa de incapacidade física (203.27, 534) ou que deseje descontinuar o serviço ministerial activo por motivos de idade.

228.7

Investigar notícias concernentes a um ministro ordenado indicando que ele ou ela se tornou membro de uma outra igreja ou se uniu ao ministério de outra denominação ou grupo, ou que participa de actividades independentes sem permissão devidamente concedida, e fazer recomendação à Assembleia Distrital quanto à sua permanência no rol de presbíteros ou diáconos. (112, 536.11)

228.6

Investigar e rever a razão pela qual um ministro ordenado não presta relatório à Assembleia Distrital por dois anos sucessivos e fazer recomendação à Assembleia Distrital quanto à permanência do seu nome no rol de presbíteros ou diáconos a ser publicado.

228.5

Examinar, visando a aprovação de renomeação, qualquer ministro local que tenha sido nomeado como pastor temporário, caso ele ou ela continue em exercício depois da Assembleia Distrital seguinte à sua nomeação. (529.6)

228.4

Investigar cuidadosamente a conduta de cada candidato, procurando identificar se o mesmo está ou não envolvido ou tem um padrão de conduta que, se continuado, seria inconsistente com o ministério pretendido pelo candidato.