537.8

Quando um presbítero ou diácono não aposentado deixar o serviço activo como membro do clero e tomar um emprego secular de tempo integral, após um período de dois anos, poderá ser-lhe requerido pela Junta de Credenciais Ministeriais a renúncia de ser um membro do clero ou que arquive sua credencial e devolva a sua credencial ao secretário geral. Este período de dois anos começará na Assembleia Distrital imediatamente após ter cessado sua actividade como membro do clero. A Junta de Credenciais Ministeriais notificará à Assembleia Distrital da sua acção. Esta acção será considerada não prejudicial aocarácter.