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Não será legítimo que uma igreja local, seus oficiais ou membros, enviem apelos a outras igrejas locais, aos seus oficiais ou membros, a solicitar dinheiro ou assistência financeira para as necessidades da igreja local ou para os interesses que queiram apoiar. Fica previsto, entretanto, que tal solicitação pode ser feita a igrejas locais e a membros de igrejas situadas dentro dos limites do distrito em que o solicitador estiver localizado, mas sob a condição exclusiva de que o pedido seja aprovado por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva.