226.1

Uma vaga ocorrida na Junta de Credenciais Ministeriais, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, poderá ser preenchida por nomeação do superintendente distrital. (212)

219.1

Se o tesoureiro distrital deixar de servir, por qualquer motivo, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, a Junta Consultiva elegerá um ou uma sucessor(a) após nomeação do superintendente distrital. (208.8)

216.1

Se o secretário distrital deixar de servir, por qualquer motivo, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, a Junta Consultiva elegerá seu sucessor, após nomeação feita pelo superintendente distrital. (208.7)

212

O superintendente distrital pode preencher vagas que ocorram nos seguintes comités:

  1. Comité de Finanças da Assembleia Distrital (203.21);
  2. Comité de Auditoria do Distrito (203.25);
  3. Junta de Credenciais Ministeriais (226.1);
  4. Junta de Estudos Ministeriais (229.1);
  5. Junta Distrital de Evangelismo ou o director dis-trital de evangelismo (232);
  6. Junta de Propriedades da Igreja (233);
  7. Junta Distrital dos MEDDI (238);
  8. Tribunal Distrital de Apelação (609);
  9. Outras juntas e comités distritais sempre que para tais não houverem provisões no Manual ou por alguma acção da Assembleia.

211

Se por qualquer motivo, o superintendente geral com jurisdição não estiver presente e não designar um seu representante na Assembleia Distrital, o superintendente distrital dará início à mesma e a presidirá até que outra provisão seja feita pela Assembleia Distrital. (307.5)

210.1

O superintendente distrital poderá presidir à reunião anual ou extraordinária de uma igreja local, ou indicar alguém para o representar. (113.5)

210

O superintendente distrital está autorizado a realizar, para uma igreja local dentro dos limites do seu distrito, todas as funções de um pastor, caso a igreja local esteja sem pastor ou sem pastor temporário. (513)

209.1

O superintendente distrital, com o consentimento da junta da igreja e da Junta Consultiva, pode indicar um pastor interino para preencher uma vaga no cargo de pastor, ou até que um pastor permanente possa ser chamado. O superintendente distrital também pode ser autorizado a estender o período de serviço do pastor interino como achar necessário em consulta com a junta da igreja. O pastor interino será autorizado a desempenhar todas as responsabilidades do pastor. O pastor interino também servirá como um delegado da igreja à Assembleia Distrital, se tal pastor tiver sua membresia no distrito da sua designação interina.
O pastor interino designado está sempre sujeito à autoridade do superintendente distrital e da Junta Consultiva. O pastor interino também estará sujeito a ser removido pelo superintendente distrital em consulta com a junta da igreja. (524)

209

O superintendente distrital, com o consentimento da junta da igreja, poderá designar um pastor temporário para preencher vaga no cargo de pastor, até a próxima Assembleia Distrital. Tal pastor temporário designado estará sujeito a remoção pelo superintendente distrital, quando os seus serviços não forem satisfatórios à junta da igreja e à igreja local. (129.5, 523, 529.6)

208.8

Nomear à Junta Consultiva alguém para preencher uma vaga, caso esta ocorra, no cargo de tesoureiro distrital. (219.1)