335.21

A Junta Geral, durante o intervalo entre as sessões da Assembleia Geral,ou da Junta Geral, ou de ambas, após recomendação conforme o previsto nos Estatutos da Junta Geral e no parágrafo 317.4, preencherá qualquer vaga que possa ocorrer nos cargos mencionados nos parágrafos 335.13, 335.19, e em quaisquer outros cargos executivos criados pela Assembleia Geral, pela Junta Geral ou pelos comités por elas eleitos.

328.1

O secretário geral poderá ter tantos assessores quantos sejam eleitos pela Assembleia Geral ou, no intervalo das reuniões da Assembleia Geral, o número que for nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

325.2

Se no intervalo entre sessões da Junta Geral vier a ocorrer vaga no cargo de secretário geral, esta será preenchida pela Junta Geral, após nomeação, de acordo com o parágrafo 317.4. (335.21)

317.9

Designar superintendentes gerais para servirem como conselheiros das instituições de ensino superior afiliadas à Junta Internacional de Educação. (901.5)

317.8

Preencher vagas na junta corporativa da Nazarene Publishing House, com base nas nomeações feitas pelos demais membros da mesma. (338)

317.6

Preencher vagas que porventura ocorram na membresia do Tribunal Geral de Apelações no intervalo entre reuniões da Assembleia Geral, e seleccionar o presidente e o secretário do tribunal. (305.7, 611, 901.2)

304

O secretário geral, o tesoureiro geral e três pessoas nomeadas pela Junta de Superintendentes Gerais, pelo menos um ano antes da convocação da Assembleia Geral, constituirão o Comité de Preparativos para a Assembleia Geral.

302

A Assembleia Geral reunir-se-á no mês de Junho, cada quatro anos, nos dias e lugar que forem determinados por uma Comissão da Assembleia Geral composta dos superintendentes gerais e de um número igual de pessoas escolhidas pela Junta de Superintendentes Gerais. A Comissão da Assembleia Geral terá a autoridade, em caso de emergência, de alterar a data e o lugar da reunião da Assembleia Geral.

238

A Junta Distrital dos MEDDI será composta pelo superintendente distrital, pelo presidente distrital de MNI, pelo presidente distrital da JNI e pelo presidente distrital da Junta dos MEDDI, os quais formarão o Comité Executivo; e de, pelo menos, mais três membros adicionais. Os membros adicionais serão eleitos pela Assembleia Distrital ou pela Convenção Distrital dos MEDDI, para servirem em mandatos escalonados de três anos e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. Após a organização inicial da Junta Distrital dos MEDDI, os três membros adicionais serão eleitos dentre seis nomeados, sendo um para servir por um mandato de três anos, outro para servir por um mandato de dois anos e o terceiro, por um mandato de um ano. Contudo, quando o distrito exceder uma membresia total de 5.000, o número de membros nomeados e eleitos pode ser duplicado e, quando possível, ao menos quatro dos dez membros da junta deverão ser leigos. As vagas que ocorram na Junta Distrital dos MEDDI, no intervalo entre as sessões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

Os deveres da Junta Distrital dos MEDDI são:

229.1

Vagas que ocorram na Junta de Estudos Ministeriais, no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)