335.7

Quando o total do Fundo de Evangelismo Mundial for fixado para o ano fiscal seguinte pela Junta Geral, esta e a Junta de Superintendentes Gerais são autorizadas e têm a faculdade de repartir quotas do Fundo de Evangelismo Mundial entre os vários distritos, de maneira equitativa tanto para com o distrito como para com os interesses gerais. (130, 317.11)

335.6

Fundo de Evangelismo Mundial. O Fundo de Evangelismo Mundial será o total geral de todos os orçamentos dos departamentos e demais fundos que sejam levantados por toda a denominação para o sustento, manutenção e promoção das suas actividades gerais. Com base nos pedidos de orçamento submetidos pelos vários departamentos e agências da igreja, e nos relatórios do tesoureiro geral, a Junta Geral determinará a quantia do Fundo de Evangelismo Mundial a ser adjudicada a cada departamento e cada fundo. Quando o Fundo de Evangelismo Mundial com a sua adjudicação proposta para cada departamento tiver sido aprovado, deverá ser submetido à Junta de Superintendentes Gerais para consideração, sugestões ou emendas, antes da sua adopção final por parte da Junta Geral.

317.11

Planear, preservar e promover a linha de vida dos interesses de missão global. A Junta de Superintendentes Gerais, juntamente com a Junta Geral, estão autorizados e têm o poder para estabelecer quotas para o Fundo de Evangelismo Mundial para os distritos. (33.5, 130, 335.7)

200

Um distrito é uma entidade formada por igrejas locais interdependentes, para facilitar a missão de cada igreja local através de apoio mútuo, partilha de recursos e colaboração.
As demarcações e o nome de um distrito serão tais como forem declarados pelo Comité Geral de Jurisdição e aprovados pela maioria de votos do(s) distrito(s) envolvido(s), com a aprovação final do(s) superintendente(s) geral(ais) com jurisdição. (24)
Casos em que distritos provenientes de diferentes regiões educacionais considerassem a fusão num distrito, o Comité Geral de Jurisdição, em consulta com os superintendentes gerais em jurisdição, determinaria a região a que o novo distrito pertenceria.

24

A Assembleia Geral organizará a membresia da igreja em Assembleias Distritais, dando-lhes a representação leiga e ministerial que julgue apropriada e justa, e determinará as qualificações de tais representantes, conquanto que todos os ministros ordenados designados sejam membros dela. O Comité Geral de Jurisdições fixará os limites das Assembleias Distritais. A Assembleia Geral também definirá as atribuições e responsabilidades das Assembleias Distritais. (200–205.6)

25.8

Tribunal Geral de Apelações. A Assembleia Geral elegerá dentre os membros da Igreja do Nazareno um Tribunal Geral de Apelações e definirá sua jurisdição e poderes. (305.7)