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A Assembleia Geral organizará a membresia da igreja em Assembleias Distritais, dando-lhes a representação leiga e ministerial que julgue apropriada e justa, e determinará as qualificações de tais representantes, conquanto que todos os ministros ordenados designados sejam membros dela. O Comité Geral de Jurisdições fixará os limites das Assembleias Distritais. A Assembleia Geral também definirá as atribuições e responsabilidades das Assembleias Distritais. (200–205.6)