810

“Ninguém despreze a tua mocidade; pelo contrário, tornate padrão dos fiéis, na palavra, no procedimento, no amor, na fé, na pureza.”
1 Timóteo 4:12

342.1

Haverá uma Convenção Global da JNI quadrienal, que se realizará em data estabelecida pela Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Conselho Global da JNI. A Convenção quadrienal será composta dos membros designados no Plano Global de Ministério da JNI (810).

301.5

O direito que tem um delegado leigo eleito de representar a Assembleia Distrital que o/a elegeu à Assembleia Geral, cessará caso remova a sua membresia para alguma igreja local de outro distrito antes da convocação da Assembleia Geral.

301.4

O direito que tem um delegado ministerial designado eleito de representar a Assembleia Distrital que o(a) elegeu à Assembleia Geral, cessará se ele(a) transitar a uma nova responsabilidade ministerial noutro distrito, ou se o delegado eleito deixar o ministério activo designado da Igreja do Nazareno antes da convocação da Assembleia Geral. Qualquer ministro que tenha oficialmente recebido a designação de “aposentado” por um distrito, não poderá ser nomeado como delegado nem ser apresentado como delegado eleito à Assembleia Geral.

301.3

Um distrito de Fase 1 terá direito a um delegado à Assembleia Geral sem direito a voto. O superintendente distrital será esse delegado, desde que ele ou ela tenha sua membresia no distrito. Se o superintendente distrital não tiver sua membresia no distrito, será eleito um delegado suplente que seja membro do distrito.

301.2

Cada distrito de Fase 2 terá o direito aos seguintes delegados à Assembleia Geral: um ministro ordenado designado e um leigo. O ministro ordenado designado será o superintendente distrital. Um suplente será eleito para cada delegado.

301.1

Cada distrito de Fase 3 terá o direito de ser representado na Assembleia Geral como segue: um ministro ordenado designado e um leigo até atingir os primeiros 4.000 membros da igreja em plena comunhão, e mais um ministro ordenado designado e um leigo adicionais por grupo subsequente de 4.000 membros em plena comunhão. A expressão “ministro ordenado designado” incluirá presbíteros e diáconos. (Ver o seguinte quadro de correspondência.)

Número de Membros
em Plena Comunhão (Número de Delegados)
0 a 4.000 2 (1 leigo, 1 ministerial)
4.001 a 8.000 4 (2 leigos, 2 ministeriais)
8.001 a 12.000 6 (3 leigos, 3 ministeriais)
12.001 a 16.000 8 (4 leigos, 4 ministeriais)
16.001 a 20.000 10 (5 leigos, 5 ministeriais)
20.001 a 24.000 12 (6 leigos, 6 ministeriais)
24.001 a 28.000 14 (7 leigos, 7 ministeriais)
28.001 a 32.000 16 (8 leigos, 8 ministeriais)
32.001 a 36.000 18 (9 leigos, 9 ministeriais)
Etc.

301

A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igual número de cada distrito Fase 3, sendo que o superintendente distrital servirá como um dos delegados ministeriais ordenados designados, e os restantes delegados ministeriais ordenados designados bem como todos os delegados leigos eleitos para tal pelas assembleias distritais; dos superintendentes gerais eméritos e aposentados; dos superintendentes gerais; do presidente global de MNI; do presidente global da JNI; dos oficiais e directores da Church of the Nazarene, Inc. que prestam relatório à sessão plenária da Junta Geral; da metade dos presidentes regionais das escolas pertencentes à Junta Internacional de Educação, os quais serão membros votantes, sendo que a outra metade serão membros sem direito de voto, e que o número e o processo de selecção são determinados pela referida Junta; do presidente da Nazarene Publishing House; do director Internacional de Aposentações e Benefícios; do director Global de Ministérios de Mordomia; do presidente da Fundação da Igreja do Nazareno; do director global de Serviços de Pesquisa; e de um delegado missionário comissionado pela Junta Geral, representando cada Região, eleito pelos missionários contratados designados servindo nessa Região. Na ausência de tal eleição, o representante missionário será eleito pelo Comité de Missão Global.

238.5

Fazer preparativos para uma Convenção Distrital dos MEDDI anual. (238)

203.23

Eleger, através de cédula, numa reunião realizada dentro dos 16 meses anteriores à reunião da Assembleia Geral, ou dentro de 24 meses em áreas onde são necessários vistos para viagens ou outros preparativos extraordinários, todos os delegados leigos e todos, menos um, dos delegados ministeriais, pois um deles será o superintendente distrital. Cada Assembleia Distrital de Fase 3 terá o direito de se representar na Assembleia Geral por um número igual de delegados leigos e ministeriais. O superintendente distrital em exercício por ocasião da Assembleia Geral será um dos delegados ministeriais, e os delegados ministeriais restantes serão ministros ordenados. No caso do superintendente distrital não puder estar presente, ou no caso de haver vaga e o novo superintendente distrital não tiver sido designado, o suplente devidamente eleito sentar-se-á no lugar do superintendente dis-trital. O Comité de Nomeações apresentará uma cédula de nomeação contendo pelo menos seis vezes o número de delegados elegíveis desse distrito, em cada categoria, ministerial e laica. Dentre os candidatos propostos, o número de nomes para a cédula de eleição será reduzido a não mais de três vezes o número de delegados a serem eleitos. Então, o número permitido de delegados e suplentes será eleito por pluralidade de voto, de acordo com os parágrafos 301.1–301.3. Cada Assembleia Distrital pode eleger suplentes não excedendo o dobro do número de delegados. Em situações em que a obtenção de visto de viagem é problemática, a Assembleia Distrital pode autorizar a Junta Consultiva a seleccionar suplentes adicionais. Esperase que os delegados eleitos assistam fielmente a todas as reuniões da Assembleia Geral, desde a abertura ao encerramento, a não ser que haja impedimento insuperável. (25.1–25.3, 301.1–301.3, 303, 332.1)