301.1

Cada distrito de Fase 3 terá o direito de ser representado na Assembleia Geral como segue: um ministro ordenado designado e um leigo até atingir os primeiros 4.000 membros da igreja em plena comunhão, e mais um ministro ordenado designado e um leigo adicionais por grupo subsequente de 4.000 membros em plena comunhão. A expressão “ministro ordenado designado” incluirá presbíteros e diáconos. (Ver o seguinte quadro de correspondência.)

Número de Membros
em Plena Comunhão (Número de Delegados)
0 a 4.000 2 (1 leigo, 1 ministerial)
4.001 a 8.000 4 (2 leigos, 2 ministeriais)
8.001 a 12.000 6 (3 leigos, 3 ministeriais)
12.001 a 16.000 8 (4 leigos, 4 ministeriais)
16.001 a 20.000 10 (5 leigos, 5 ministeriais)
20.001 a 24.000 12 (6 leigos, 6 ministeriais)
24.001 a 28.000 14 (7 leigos, 7 ministeriais)
28.001 a 32.000 16 (8 leigos, 8 ministeriais)
32.001 a 36.000 18 (9 leigos, 9 ministeriais)
Etc.