605

A perpetuidade e a efectividade da Igreja do Nazareno dependem largamente das qualificações espirituais, do carácter e do modo de vida dos membros do seu clero. Membros do clero aspiram a uma chamada elevada e funcionam como indivíduos ungidos nos quais a igreja depositou confiança. Aceitaram a sua chamada sabendo que as pessoas a quem ministram esperarão deles padrões pessoais elevados. Por causa das elevadas expectativas a que ficam assim sujeitos, os membros do clero e seus ministérios são particularmente vulneráveis a acusações de má conduta. Portanto, cabe aos membros usarem os seguintes procedimentos com sabedoria bíblica e maturidade apropriada ao povo de Deus.

537.3

Um membro do clero pode ser removido da Lista de Ministros se receber uma Carta de Recomendação da sua igreja local e não a utilizar para se juntar a outra Igreja do Nazareno até à altura da próxima Assembleia Distrital; ou se declarar, por escrito, que se removeu da Igreja do Nazareno ou se ele ou ela mudou de residência registada no endereço indicado no arquivo, sem prover à Junta de Credenciais Ministeriais, dentro de um ano, um novo endereço para o arquivo; ou se se juntar a outra denominação como membro ou como ministro; ou se deixar de submeter um relatório anual como é requerido em 530.8 e 536.9; a Junta de Credenciais Ministeriais pode recomendar e a Assembleia Distrital ordenar que seu nome seja removido do rol de membresia da igreja local e da Lista de Ministros da Igreja do Nazareno.

537.2

Quando um membro do clero deixa de cumprir as responsabilidades de um membro do clero, por se manter como não designado por quatro ou mais anos, considerar-se-á que deixou de participar como membro do clero. Em tais casos, será requerido que a pessoa submeta a sua credencial para que seja arquivada. A Junta de Credenciais Ministeriais comunicará à Assembleia Distrital: “A credencial de (presbítero ou diácono em questão) foi arquivada pela Junta de Cre-denciais Ministeriais.” Esta acção deve ser considerada como não prejudicial ao carácter. A pessoa que arquiva pode ter a sua credencial reposta, de acordo com as provisões de 538.2.

537.1

Quando um membro do clero em pleno gozo dos seus direitos cessar o ministério designado, para prosseguir uma chamada ou vocação diferente da do clero na Igreja do Nazareno, ele ou ela poderá renunciar os direitos, privilégios e responsabilidades de ser um membro do clero e devolver a sua credencial à Assembleia Distrital a que pertence, para ser colocada ao cuidado do secretário geral. O registo nas actas distritais mostrará que o indivíduo em causa “foi removido da Lista de Ministros, tendo renunciado à sua ordem.” Um membro do clero que assim renuncie pode ter a sua credencial restaurada de acordo com as provisões de 538.3.

536.3

Qualquer reivindicação de participação, por parte de um membro do clero ou seus dependentes ou ambos, em qualquer plano ou fundo que a igreja possa agora ter ou vir a ter para a assistência ou o apoio de seus ministros idosos ou incapacitados, será baseada exclusivamente sobre serviço activo, regular, prestado pelo ministro como pastor ou evangelista designado, ou em outra função reconhecida sob a sanção da Assembleia Distrital. Esta regra excluirá de tal participação todos aqueles que prestem serviço a tempo parcial e ocasional.

536.2

Um membro do clero mostrará sempre o devido respeito pelo conselho unido do superintendente distrital e da Junta Consultiva. (518)

536

As seguintes definições dizem respeito a termos relacionados a regulamentos gerais para os ministros da Igreja do Nazareno:

Membros do Clero— Presbíteros, diáconos e ministros licenciados.

Laicato— Membros da Igreja do Nazareno que não sejam do clero.

Activo— Desempenhando uma função designada.

Designado— A situação dum membro do clero que está activo em uma das funções mencionadas nos parágrafos 505–526.

Não Designado— A situação dum membro do clero em pleno gozo dos seus direitos mas não estando activo, no momento, em uma das funções mencionadas nos parágrafos 505–526.

Aposentado Designado— A situação dum membro do clero aposentado que estava designado na altura em que pediu aposentadoria.

Aposentado Não Designado— A situação dum membro do clero aposentado que não estava designado na altura em que pediu aposentadoria.

Disciplinado— A situação dum membro do clero que foi privado dos direitos, privilégios e responsabilidades de um mem-bro do clero, por acção disciplinar.

Credencial Arquivada— A situação da credencial dum membro do clero em pleno gozo dos seus direitos que, por causa de inactividade no ministério, voluntária e temporariamente prescindiu dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser um membro do clero, ao arquivar a sua credencial com o secretário geral. Uma pessoa que arquive sua credencial continua sendo membro do clero e pode ter restabelecidos os direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero ao requerer que lhe seja devolvida a sua credencial, de acordo com 538.2. (537, 537.2, 537.8)

Credencial Entregue— A situação da credencial de um membro do clero que, por má conduta, acusações, confissões, resultado de acção de uma junta de disciplina ou por acção voluntária, por qualquer razão que não seja inactividade no ministério, foi privado dos direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero. A pessoa que entrega sua credencial continua sendo membro do clero sob disciplina. Os direitos, privilégios e responsabilidades do membro do clero podem ser restaurados.

Renúncia— A situação da credencial de um membro do clero em pleno gozo dos seus direitos que, por razões pessoais, decidiu que já não deseja ser considerado ministro, e prescindiu dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero, para se tornar leigo, de forma permanente.
Um membro do clero que não está no pleno gozo dos seus direitos pode também renunciar a sua credencial de acordo com as provisões do parágrafo 537.4. (537.1, 537.8)

Removido— A situação da credencial de um membro do clero cujo nome foi removido do rol de ministros, de acordo com as provisões de 537.3.

Devolução de Credencial— A reposição aos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero à pessoa que arquivou a sua credencial.

Restauração de Credencial— A reposição aos direitos, privilégios e responsabilidades do ser membro do clero à pessoa que tenha entregue sua credencial ou cuja credencial tenha sido removida.

Reabilitação— O processo de procurar trazer um ministro, que foi disciplinado ou que voluntariamente abdicou dos direitos, privilégios e responsabilidades de ser membro do clero, a uma condição de saúde espiritual, emocional, mental e física, e a uma condição de utilidade no serviço do Senhor e actividade construtiva. Reabilitação não inclui, necessariamente, a restauração dos direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero.

Acusação— Documento escrito, assinado por, pelo menos, dois membros da Igreja do Nazareno, acusando um membro da Igreja do Nazareno de conduta que, se provada, levará o membro a ser sujeito a disciplina sob os termos do Manual.

Conhecimento— A percepção de factos apreendidos pelo exercício dos próprios sentidos da pessoa.

Informação— Factos apreendidos de outrem.

Crença— Uma conclusão alcançada em boa fé, baseada em conhecimento e informação.

Comité de Investigação— Um comité nomeado de acordo com o Manual para obter informação respeitante a má conduta alegada ou suspeita.

Formulação de Culpa— Um documento escrito descrevendo, especificamente, a conduta de um membro da Igreja do Nazareno que, se provada, será base para disciplina, sob os termos do Manual.

Suspensão— Um tipo de acção disciplinar que, temporariamente, nega a um membro do clero os direitos, privilégios e responsabilidades de um membro do clero.

Pleno Gozo dos Seus Direitos— A situação de um membro do clero que não tem qualquer acusação por resolver ou pendente, ou que não esteja no momento sob disciplina e cuja credencial não foi entregue ou removida.

317.10

Providenciar, em conjunto com os serviços de Desenvolvimento Global do Clero, estudos ministeriais servindo em posições ministeriais, sejam leigas ou credenciadas. (527–528)