530.1

Quando houver membros da Igreja do Nazareno que declarem uma chamada para ministério por toda a vida, eles podem ser licenciados como ministros pela Assembleia Distrital, contanto que:

  1. tenham tido licença de ministro local por um ano completo;
  2. tenham completado um quarto de um programa de estudos validado para ministros, ou tenham sido aprovados na disciplina de História e Governo Nazarenos/Manual e cinco disciplinas adicionais num programa de estudos validado para ministros;
  3. tenham sido recomendado para tal trabalho pela junta da igreja da igreja local de que for membro, e cuja recomendação será anexada ao Pedido para Licença de Ministro, cuidadosamente preenchido;
  4. tenham dado evidência de graça, dons e utilidade no serviço do Senhor;
  5. tenham sido cuidadosamente examinados, sob a orientação da Assembleia Distrital do distrito em cujos limites tenham a sua membresia de igreja, a respeito de suas aptidões espirituais, intelectuais e outras, para tal trabalho, incluindo verificações dos seus antecedentes conforme apropriado e como determinado pela Junta Consultiva;
  6. tenham prometido seguir imediatamente um programa de estudos validado prescrito para ministros licenciados e candidatos à ordenação;
  7. tenham tido qualquer desqualificação, porventura imposta por uma Assembleia Distrital, removida por uma explicação, por escrito, pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva do distrito onde tal desqualificação foi imposta; e, ainda, desde que a sua relação matrimonial não os tornem inelegíveis para uma licença distrital; e
  8. no caso de terem tido um divórcio prévio, a recomendação da Junta de Credenciais Ministeriais, juntamente com outros documentos que sirvam de apoio à recomendação, será entregue à Junta de Superintendentes Gerais, que pode remover esta barreira à obtenção de uma licença. (30.1–30.3, 129.14, 205.6, 529.5)

Caso esteja matriculado numa faculdade/universidade ou seminário nazareno, o ministro deve ter completado um quarto de um programa de estudos validado para o ministério, de uma faculdade/universidade ou seminário, ou completado um quarto de currículo validado de um centro de treinamento distrital ou regional. Excepções a este requisito podem ser feitas pela Junta de Credenciais Ministeriais se o candidato estiver a pastorear uma igreja organizada, e se achar matriculado num sistema de estudos aprovados, e se o candidato satisfizer anualmente o número mínimo de estudos requeridos pelo Manual para a renovação da sua licença, e se o superintendente distrital aprovar esta excepção.
No caso em que a verificação dos antecedentes revela má-conduta criminal anterior à experiência de salvação, este facto não deverá ser interpretado pela Junta de Credenciais Ministeriais como motivo de exclusão automática do candidato do ministério credenciado, exceptuando os casos previstos no parágrafo 538.9.

529.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que sinta a chamada de Deus para pregar ou para prosseguir um ministério para toda a vida através da igreja, pode ser licenciado como ministro local, pelo espaço de um ano, pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um ministro ordenado, mediante recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha como pastor um ministro ordenado, se a concessão da licença for recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. O candidato deverá ser primeiramente examinado quanto à sua experiência pessoal de salvação, seu conhecimento das doutrinas bíblicas e das normas da igreja; também deve mostrar que sua chamada é evidenciada por graça, dons e utilidade no serviço do Senhor. Um ministro local apresentará um relatório à igreja local, por ocasião de sua reunião anual. (113.9, 129.12, 208.12)

513

Um pastor é um presbítero ou ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) que, sob a chamada de Deus e do Seu povo, tem a supervisão de uma igreja local. Um pastor que esteja encarregado de uma igreja local será considerado um ministro designado. (115, 210, 531.4)

500

A Igreja do Nazareno reconhece que todos os crentes são chamados a ministrar a todas as pessoas.
Também reconhecemos que Cristo chama alguns homens e mulheres para um ministério específico e público. Como o nosso Senhor escolheu e ordenou os Seus 12 discípulos, Ele ainda chama e envia ministros. A igreja, iluminada pelo Espírito Santo, reconhece que Deus chama indivíduos para uma vida inteira de ministério.
Quando a igreja descobre uma chamada divina, ela deve reconhecer, endossar e ajudar a entrada do candidato no ministério.

121.1

Em caso de demissão ou termo de um co-pastor, um co-pastor remanescente poderá ser nomeado pelo superintendente distrital para servir como pastor da igreja; desde que dentro de 60 dias a questão do relacionamento pastoral seja apresentado à junta da igreja, altura em que a igreja seguirá o processo delineado no parágrafo 115.

121

Sob recomendação da junta da igreja e aprovação do superintendente distrital, uma congregação pode eleger co-pastores para servirem. Neste caso, as seguintes estipulações devem aplicar-se:

  1. Os co-pastores trabalharão com a junta da igreja, sob a direcção do superintendente distrital, para desenvolver um plano para responsabilidade e autoridade partilhadas.
  2. Os co-pastores são iguais no serviço pastoral. Se exigido por lei, uma pessoa será oficialmente designada pela junta da igreja para ser o oficial dirigente, servindo como presidente da corporação e presidente da junta da igreja.
  3. O processo de revisão pastoral será conduzido conforme provisão do parágrafo 123.

120.1

O pastor que renuncia deve, em colaboração com o secretário da junta da igreja, preparar uma lista correcta da membresia da igreja, com endereços actuais. Esta lista deve corresponder numericamente às últimas actas distritais publicadas, indicando cortes e adições feitos no ano corrente.

120

O pastor desejando renunciar a uma designação pastoral deve:

  1. Primeiro, consultar com o superintendente distrital;
  2. Apresentar uma demissão por escrito à junta da igreja pelo menos 30 dias antes do término do pastorado; e
  3. Enviar uma cópia para o superintendente distrital.

Quando a demissão for recebida pela junta da igreja e aprovada por escrito pelo superintendente distrital, o término do pastorado deverá ocorrer dentro de 30 dias.

119

A chamada de um pastor que é ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) terminará no final da Assembleia Distrital se não for renovada a sua licença.

118

Em caso de desacordo entre a junta da igreja e o superintendente distrital no que respeita a arranjos pastorais, a junta da igreja ou o superintendente distrital poderão levar o assunto ao superintendente geral com jurisdição, para que este decida. Desta decisão, tanto a junta da igreja como o superintendente distrital poderão apelar para a Junta de Superintendentes Gerais. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta do apelo de uma junta de igreja deve incluir a resolução do apelo, argumentos que o apoiem e o registo dos votos recebidos. Se um ministro sob consideração remover o seu nome da lista ou se um candidato pastoral não estiver disponível para consideração, o processo de apelo deve terminar imediatamente e o superintendente distrital e a junta da igreja devem continuar os arranjos pastorais.