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Em caso de desacordo entre a junta da igreja e o superintendente distrital no que respeita a arranjos pastorais, a junta da igreja ou o superintendente distrital poderão levar o assunto ao superintendente geral com jurisdição, para que este decida. Desta decisão, tanto a junta da igreja como o superintendente distrital poderão apelar para a Junta de Superintendentes Gerais. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta do apelo de uma junta de igreja deve incluir a resolução do apelo, argumentos que o apoiem e o registo dos votos recebidos. Se um ministro sob consideração remover o seu nome da lista ou se um candidato pastoral não estiver disponível para consideração, o processo de apelo deve terminar imediatamente e o superintendente distrital e a junta da igreja devem continuar os arranjos pastorais.