810.210

  1. Quando um distrito emprega um pastor de jovens, o superintendente distrital, em consulta com a Junta Consultiva e o Conselho Distrital da JNI, pode designar ao pastor de jovens a responsabilidade de liderar a JNI distrital. Neste caso, alguns dos deveres normalmente atribuídos ao presidente distrital da JNI podem ser executados pelo pastor distrital de jovens. No entanto, permanece a importância do presidente distrital da JNI, na provisão de liderança, apoio e representação adicionais para o ministério distrital de jovens. O Conselho Distrital da JNI e o superintendente distrital trabalharão em conjunto para definirem as funções e as responsabilidades das duas posições e como cooperar em benefício do ministério distrital para jovens.
  2. Um pastor de jovens distrital não pode servir como presidente distrital da JNI.
  3. O pastor de jovens distrital serve como membro ex officio no Conselho Distrital da JNI, no Comité Executivo e no Comité Distrital de Nomeações da JNI Distrital.
  4. O pastor de jovens distrital poderá ser designado pelo superintendente distrital para lidar com responsabilidades relacionadas à JNI.