Remeter mensalmente todos os fundos distritais ao tesoureiro distrital, e todos os fundos gerais ao tesoureiro geral, através do escritório próprio, excepto quando houver outra determinação. (515.9)
Remeter mensalmente todos os fundos distritais ao tesoureiro distrital, e todos os fundos gerais ao tesoureiro geral, através do escritório próprio, excepto quando houver outra determinação. (515.9)