129

Tarefas. As tarefas da junta da igreja serão:

128

Reuniões. A junta da igreja assumirá o ofício no começo do ano eclesiástico e terá pelo menos reuniões bimestrais e se reunirá extraordinariamente quando convocada pelo pastor ou pelo superintendente distrital. O secretário da junta da igreja convocará uma reunião extraordinária da junta apenas com a aprovação do pastor, ou do superintendente distrital quando não houver pastor. Entre a reunião anual da igreja e o começo do ano eclesiástico, a junta da igreja recém-eleita poderá reunir-se para fins de organização, e nessa ocasião serão eleitos o secretário da junta da igreja e o tesoureiro da igreja, conforme se estabelece adiante, bem como quaisquer outros oficiais que seja seu dever eleger. (129.19–130)

127.1

Quando a reunião anual de uma igreja local acontecer durante o período de transição pastoral, o comité local de nomeações, presidido pelo superintendente distrital, poderá, com a aprovação do superintendente distrital, apresentar uma resolução à congregação, não depois de 30 dias antes da reunião anual, para que seja mantida a presente junta da igreja para o ano eclesiástico seguinte. Esta resolução poderá ser adop-tada pelo voto maioritário favorável, através de cédula, dos membros da igreja, com idade para votar, presentes e votando numa reunião extraordinária da igreja devidamente convocada. No caso da resolução não ser aprovada a junta da igreja deverá ser eleita pela reunião anual como de costume.

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Membresia. Cada igreja local terá uma junta da igreja composta do pastor, do superintendente dos MEDDI do presidente da JNI, do presidente das MNI, dos mordomos e ecónomos da igreja e dos membros da Junta do MEDDI, quando eleitos na reunião anual da igreja como Comité de Educação da junta da igreja. Se o presidente das MNI for cônjuge do pastor e ele ou ela escolher não servir na junta, o vicepresidente pode ocupar o lugar; contudo, se o presidente é cônjuge do pastor e escolher servir na junta, ele ou ela não deverá ser parte do processo de revisão do pastor.

O número de membros regulares da junta da igreja não poderá exceder 25. (113.11) Ministros ordenados e ministros licenciados, sem designação pelo distrito, e funcionários pagos pela igreja local não são elegíveis para servir na junta da igreja local.

Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar inteiramente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.” (34, 113.11, 137, 141, 145–147, 151, 153.2, 160.4)