503.6

O ministro leigo que serve fora da igreja local onde é membro, será sujeito à nomeação e supervisão do superintendente distrital e da Junta Consultiva e apresentará relatório anual a ambos. Quando cessar a designação distrital, o ministro leigo será referido à igreja local na qual é membro, para renovação do certificado e prestação de relatório.