503.5

A Junta Consultiva pode emitir um certificado de ministro leigo, assinado pelo superintendente distrital e pelo secretário da Junta Consultiva, a um ministro leigo servindo sob designação distrital como plantador de igrejas, pastor temporário, pastor bivocacional ou outro ministério especializado, depois de completar um programa de estudos validado. O certificado de ministro leigo pode ser renovado anualmente pela Junta Consultiva mediante recomendação do superintendente distrital.