230.2

O presidente atribuirá aos demais membros da junta a responsabilidade e a supervisão de todos os candidatos matriculados num programa de estudos validado para preparação ministerial. Esta atribuição continuará durante todo o tempo em que os candidatos estiverem activamente matriculados, dentro do período de serviço do membro do comité, a não ser que mutuamente se combine de outra maneira.