230.1

A junta elegerá um presidente dentre os seus membros. Eles elegerão como secretário um ministro ordenado, que com os outros membros terá a responsabilidade de examinar e encaminhar candidatos para um programa de estudo validado para ordenação. Eles manterão um registo permanente de todos os estudantes. (230.5, 527.1–527.3)

230

Antes do encerramento da Assembleia Distrital na qual a junta é eleita, o superintendente distrital ou o secretário distrital convocará uma reunião de todos os membros da junta para organização e designação de trabalho, como segue:

229.1

Vagas que ocorram na Junta de Estudos Ministeriais, no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital, poderão ser preenchidas por nomeação do superintendente distrital. (212)

229

A Junta de Estudos Ministeriais será composta de cinco ou mais ministros ordenados designados eleitos pela Assembleia Distrital, para servir por um período de quatro anos e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta. (203.16)