603.2

Qualquer questão dentro da jurisdição da Junta Distrital de Disciplina pode ser resolvida por mútuo acordo escrito entre a pessoa acusada e o superintendente distrital, se o acordo for aprovado pela Junta Consultiva e pelo superintendente geral em jurisdição. Os termos de tal mútuo acordo terão os mesmos efeitos de uma acção pela Junta Distrital de Disciplina.