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Sempre que uma pessoa, autorizada a responder, souber de factos que indicam que pessoas inocentes foram prejudicadas pela má conduta de alguém em posição de confiança ou autoridade, acção deve ser tomada para levar a igreja a responder adequadamente. Uma resposta adequada procurará prevenir qualquer dano adicional a vítimas da má conduta, procurará responder às necessidades das vítimas, do acusado e de outros que sofrem em resultado da má conduta. Cuidado especial deve ser prestado às necessidades do conjugue e à família do acusado. A res-posta deve também abordar as necessidades da igreja local, do distrito e da igreja geral, quanto a relações públicas, protecção de responsabilidades jurídicas e protecção da integridade da igreja.
Os que respondem pela igreja devem compreender que o que dizem e fazem pode ter consequências sob a lei civil. O dever da igreja em responder, baseia-se na preocupação cristã. Ninguém tem autoridade de aceitar responsabilidade financeira por uma igreja local sem acção da junta de igreja, ou por um distrito sem que tenha havido acção da Junta Consultiva. Qualquer pessoa que não tenha a certeza quanto à acção apropriada a tomar deve considerar buscar o conselho de profissionais apropriados
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