509.1

Um evangelista registrado é um presbítero ou um ministro licenciado distrital que indicou o desejo de se dedicar ao evangelismo como seu ministério principal. Tal registro será válido por um ano. Renovação, por acção de Assembleias Distritais subsequentes, será concedida com base tanto na qualidade como na quantidade de trabalho em evangelismo que tenha sido realizado no ano precedente à Assembleia.

509

O presbítero ou ministro licenciado que é um evangelista é aquele que devota a sua vida a viajar e a pregar o evangelho, e que está autorizado pela igreja a promover avivamentos e a divulgar na terra o evangelho de Jesus Cristo. A Igreja do Nazareno reconhece três níveis de evangelismo itinerante, aos quais uma Assembleia Distrital pode designar ministros: evangelista registrado, evangelista comissionado e evangelista titulado. Um evangelista que dedique tempo ao evangelismo, fora da sua igreja local, como sua tarefa principal, e que não tenha uma relação de aposentado na igreja ou em qualquer dos seus departamentos ou instituições, será considerado ministro designado.

507

Uma mulher que seja membro da Igreja do Nazareno e creia estar divinamente orientada a envolver-se no ministério aos enfermos e necessitados, confortar os tristes e fazer outras obras de benevolência cristã, e que dê evidências, em sua vida, de competência, graça e utilidade e que foi, nos anos precedentes a 1985, licenciada ou consagrada como diaconisa, permanecerá em tal situação. Contudo, as mulheres chamadas ao ministério activo e designado, mas que não sejam chamadas a pregar, completarão os requisitos para ordenação para a ordem de diácono. Mulheres que desejem credenciais para ministérios de compaixão podem prosseguir nos requisitos para ministros leigos. (113.9, 503–503.8)

504.2

Todas as pessoas às quais é designada uma função particular, podem requerer e obter anualmente do distrito que as designou, um certificado da sua função de serviço, assinado pelo superintendente distrital e pelo secretário distrital.

504

A Igreja do Nazareno reconhece apenas uma ordem de ministério de pregação, a de presbítero. Também reconhece que o membro do clero pode servir a igreja em várias capacidades. (Efésios 4:11–12) A igreja reconhece as seguintes categorias de serviço, nas quais uma Assembleia Distrital pode colocar um presbítero, diácono ou, conforme as circunstâncias o ditarem, um ministro licenciado: pastor, evangelista, missionário, professor, administrador, capelão e serviço especial. O treinamento ministerial e a ordenação são normalmente requeridas, ou muito desejados, para o cumprimento dessas categorias como um “ministro designado.” O Guia de Ordenação providenciará directrizes para cada categoria de ministério, que ajudarão as juntas distritais a identificar as qualificações necessárias para considerar um indivíduo como ministro designado. Apenas ministros designados podem ser membros votantes na Assembleia Distrital.