100.2

A Igreja Multicongregacional. Igrejas locais organizadas podem alargar o seu ministério através do estabelecimento de classes de estudo bíblico em várias línguas, utilizando as instalações destas igrejas. Essas classes de estudo da Bíblia podem desenvolver–se em missões tipo–igreja ou em igrejas organizadas (100–100.1). Isto pode resultar em que mais do que uma congre-gação exista sob o nome de uma única igreja, com a aprovação do superintendente distrital. Em tais igrejas multicongregacionais, onde nem todas as congregações individuais são igrejas organizadas, a Junta Consultiva, com a aprovação do superintendente distrital e do superintendente geral em jurisdição, pode conceder a tais congregações os direitos e privilégios de uma igreja local organizada, sujeitas às seguintes condições:

  1. Tais congregações não podem ser incorporadas separadamente da igreja local organizada.
  2. Tais congregações não terão direito a fazer escritura de propriedades independentemente da igreja local organizada.
  3. Tais congregações não devem contrair dívidas sem a aprovação do superintendente distrital, da junta da igreja local organizada e da Junta Consultiva.
  4. Nenhuma destas congregações se pode separar como um corpo independente da igreja local organizada ou de qualquer modo cortar relações com esta, excepto com a permissão expressa do superintendente distrital em consulta com o pastor da igreja local.

100.1

Missão Tipo-Igreja. Novas congregações que não foram ainda organizadas de acordo com o parágrafo 100, podem ser registadas pelo secretário geral como missão tipo–igreja, com a aprovação do superintendente distrital onde o novo trabalho estiver localizado. Um membro do clero servindo uma missão tipo–igreja como pastor ou pastor–adjunto (parágrafo 160) será considerado ministro designado com a aprovação do superintendente distrital. Uma missão tipo–igreja pode ser incorporada de acordo com o parágrafo 102 e receber e relatar membros de acordo com 107.2. (100.2, 107.2, 138.1, 208.6)

100

Organização. As igrejas locais podem ser organizadas pelo superin-tendente distrital, ou pelo superintendente geral com jurisdição ou ainda por um presbítero autorizado por qualquer dos dois. Deve-se enviar um relatório oficial de cada nova igreja ao escritório do Secretário Geral através do respectivo escritório jurisdicional. (23, 107, 208.1, 536.12)