810.211

  1. O Conselho Distrital da JNI será composto por oficiais da JNI distrital, por outros membros, jovens eleitos ou nomeados sem designação, e líderes de ministério, como julgado necessário pelo conselho, pelo superintendente distrital e/ou pastor distrital de jovens.
  2. Apenas os membros da JNI que são membros da Igreja do Nazareno no distrito poderão servir como membros do Conselho Distrital da JNI.

810.212

  1. Um Comité Distrital de Nomeações da JNI indicará membros da JNI distrital para serem eleitos ao Conselho Distrital da JNI.
  2. A Convenção Distrital da JNI então elegerá, por maioria de votos, dentre os nomes apresentados, os membros do Conselho Distrital da JNI.
  3. Uma vaga ocorre quando um membro do conselho muda a sua membresia do distrito, renuncia ou é removido/a da posição por maioria de dois terços de votos do conselho, devido a negligência do dever ou conduta imprópria. Em caso de vaga entre os membros do conselho, o Conselho Distrital da JNI preencherá a vaga por maioria de dois terços de votos, se houver apenas um indicado, ou por maioria de votos, se houver dois ou mais nomeados.
  4. O Comité de Nomeações pode autorizar o Conselho Distrital da JNI a nomear directores distritais de ministérios.

810.213

  1. O Conselho Distrital da JNI será responsável pelo planeamento e organização do ministério total para jovens do distrito; e, através de seus oficiais e directores, iniciar e dirigir ministérios e actividades para alcançar jovens para Cristo e atender suas necessidades de crescimento espiritual, em harmonia com a liderança distrital.
  2. O Conselho Distrital da JNI definirá o enfoque ministerial da JNI distrital, em resposta às necessidades de ministério distrital para jovens, desenvolverá e designará títulos e responsabilidades para os directores de ministérios da JNI distrital.
  3. O Conselho Distrital da JNI incentivará e capacitará as igrejas locais, através do distrito, para um ministério efectivo a jovens.
  4. O Conselho Distrital da JNI proverá liderança na área de jovens da Escola Dominical/Estudos Bíblicos/Pequenos Grupos distrital, promovendo o crescimento na matrícula e a assistência de jovens e provendo treinamento para líderes e professores de Escola Dominical para jovens em cooperação com a Junta Distrital de Ministérios da Escola Dominical e Discipulado Internacional.
  5. O Conselho Distrital da JNI promoverá os ministérios e programas tanto regionais como globais da JNI aos grupos locais da JNI.
  6. O Conselho Distrital da JNI fará recomendações à Convenção Distrital a respeito do ministério da JNI. A Convenção poderá emendar essas recomendações antes de serem adoptadas.
  7. O Conselho Distrital da JNI estabelecerá e comunicará o processo de emenda do Plano Distrital de Ministério.

810.214

  1. O Comité Executivo da JNI consistirá dos oficiais da JNI distrital eleitos e do superintendente distrital e/ou do pastor distrital de jovens. Quando o secretário e o tesoureiro forem membros designados do conselho, este poderá eleger, por maioria de votos, dois outros membros do Conselho Distrital da JNI para servirem no Comité Executivo. Todas as acções do Comité Executivo serão comunicadas aos membros restantes do conselho e ficarão sujeitas à aprovação de todo o conselho, na sua próxima reunião.
  2. O Conselho Distrital da JNI pode estabelecer ministérios específicos ou comités de grupos etários, de acordo com as necessidades do ministério distrital para jovens.

810.215

  1. Em cooperação com a liderança distrital, o Conselho Distrital da JNI poderá autorizar várias zonas, dentro da existente estrutura do distrito, para organizar a liderança da JNI, a fim de coordenar e maximizar o ministério da JNI em todo o distrito.
  2. Poderá ser criado um conselho de Zona da JNI com responsabilidades de ministérios e actividades específicas na área.
  3. Um presidente ou um representante para cada zona poderá servir no Conselho Distrital da JNI, se assim especificado pela Convenção Distrital da JNI.

810.216

  1. O superintendente distrital designará as responsabilidades de um pastor distrital de jovens, mediante consulta com a Junta Consultiva e o Conselho Distrital da JNI.
  2. O Conselho Distrital da JNI e o pastor distrital de jovens trabalharão em harmonia e mútua cooperação.