810.213

  1. O Conselho Distrital da JNI será responsável pelo planeamento e organização do ministério total para jovens do distrito; e, através de seus oficiais e directores, iniciar e dirigir ministérios e actividades para alcançar jovens para Cristo e atender suas necessidades de crescimento espiritual, em harmonia com a liderança distrital.
  2. O Conselho Distrital da JNI definirá o enfoque ministerial da JNI distrital, em resposta às necessidades de ministério distrital para jovens, desenvolverá e designará títulos e responsabilidades para os directores de ministérios da JNI distrital.
  3. O Conselho Distrital da JNI incentivará e capacitará as igrejas locais, através do distrito, para um ministério efectivo a jovens.
  4. O Conselho Distrital da JNI proverá liderança na área de jovens da Escola Dominical/Estudos Bíblicos/Pequenos Grupos distrital, promovendo o crescimento na matrícula e a assistência de jovens e provendo treinamento para líderes e professores de Escola Dominical para jovens em cooperação com a Junta Distrital de Ministérios da Escola Dominical e Discipulado Internacional.
  5. O Conselho Distrital da JNI promoverá os ministérios e programas tanto regionais como globais da JNI aos grupos locais da JNI.
  6. O Conselho Distrital da JNI fará recomendações à Convenção Distrital a respeito do ministério da JNI. A Convenção poderá emendar essas recomendações antes de serem adoptadas.
  7. O Conselho Distrital da JNI estabelecerá e comunicará o processo de emenda do Plano Distrital de Ministério.