810.215

  1. Em cooperação com a liderança distrital, o Conselho Distrital da JNI poderá autorizar várias zonas, dentro da existente estrutura do distrito, para organizar a liderança da JNI, a fim de coordenar e maximizar o ministério da JNI em todo o distrito.
  2. Poderá ser criado um conselho de Zona da JNI com responsabilidades de ministérios e actividades específicas na área.
  3. Um presidente ou um representante para cada zona poderá servir no Conselho Distrital da JNI, se assim especificado pela Convenção Distrital da JNI.