227.2

A junta elegerá, dentre os seus membros, um secretário permanente, que providenciará um sistema adequado de registos, a expensas da Assembleia Distrital, e que será propriedade do distrito. O secretário deverá registar cuidadosamente todas as acções da junta, guardálas fielmente com os demais documentos relevantes ao trabalho da junta e transferir tudo, prontamente, ao seu sucessor.