228.1

Examinar e considerar cuidadosamente todas as pessoas devidamente apresentadas à Assembleia Distrital para eleição para a ordem de presbítero, ordem de diácono e licença de ministro.

228

Os deveres da Junta de Credenciais Ministeriais são:

227.1

O superintendente distrital servirá como presidente ex officio da junta; entretanto, a pedido dele ou dela, uma junta poderá eleger um presidente interino para servir como tal até o encerramento da próxima Assembleia Distrital. (213)

227

Após a eleição da Junta de Credenciais Ministeriais, o superintendente distrital convocará uma reunião da junta para organização, como segue:

226.1

Uma vaga ocorrida na Junta de Credenciais Ministeriais, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, poderá ser preenchida por nomeação do superintendente distrital. (212)

226

A Junta de Credenciais Ministeriais será composta de não menos de cinco ministros ordenados designados, um dos quais será o superintendente distrital. Estes servirão por um período de quatro anos, e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Entretanto, os seus termos de serviço podem ser escalonados pela eleição anual duma proporção da junta. (203.15)