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A Junta Consultiva pode conceder transferência de membresia a um membro do clero, a um ministro de educação cristã (510), ou a uma diaconisa (507), que deseje transferirse para outro distrito, antes da reunião da Assembleia Distrital da qual a pessoa é membro. Tais transferências podem ser aceites pela Junta Consultiva que recebe, dando às pessoas transferidas plenos direitos e privilégios de membro no distrito que as recebe. A Assembleia Distrital que recebe dará aprovação final a todos os recebimentos de transferência efectuados pela Junta Consultiva, consoante recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (203.8–203.9, 228.9–228.10, 535–535.2)