536.1

No caso de um membro do clero realizar regularmente actividades eclesiásticas independentes com outro grupo religioso, sem a aprovação por escrito da Junta Consultiva, do distrito no qual mantém sua membresia ministerial, e sem a aprovação por escrito da Junta de Superintendentes Gerais, ele/ela será sujeito a disciplina. (536.11, 605.1)