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Quando um membro do clero desejar transferirse para outro distrito, a transferência de membresia ministerial pode ser dada pelo voto da Assembleia Distrital ou, no intervalo entre assembleias, pela Junta Consultiva do distrito onde ele ou ela mantém a sua membresia ministerial. Tal transferência pode ser recebida pela Junta Consultiva no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, concedendo a esse ministro plenos direitos e privilégios de membresia do distrito em que é recebido, sujeito à aprovação final da Junta de Credenciais Ministeriais e da Assembleia Distrital. (203.8–203.9, 223, 228.9–228.10)