535.1

A transferência de um ministro licenciado será válida apenas quando um registo detalhado de suas notas num programa de estudos validado para ministros licenciados, devidamente certificado pelo secretário Junta de Estudos Ministeriais da Assembleia Distrital emissora, for enviado ao secretário da Junta de Estudos Ministeriais do distrito receptor. O secretário da Junta de Estudos Ministeriais do distrito receptor notificará o seu secretário distrital que foi recebido o registo das notas escolares do licenciado. O ministro sendo transferido fará activamente diligências para que seja prestado relatório de suas notas no programa de estudos ao distrito que o recebe. (230.1–230.2)